o que é ITBI

Ola suas lindas!!!


voltando ao assunto da compra do AP eu achei esse texto no wikipedia que explica bem o que é o ITBI - imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, II, da Constituição Federal).

O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto, segundo o disposto no artigo 42 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966) é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, que, no caso, será lei municipal. No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITCMD (que é um imposto estadual).

A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município competente. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação.
A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.

IMPORTANTE: Para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se pague o ITBI.
aqui no PR o valor do ITBI e relativo a cerca de 2% do valor original do imóvel.

2 comentários:

  1. Nossa, não sabia disso. Quer dizer que antes de registrar tem que pagar o ITBI? Nossa '-', não sabia mesmo.
    Muito bom o post e o blog, adorei outros post's do seu blog, aqui tem de tudo um pouco *-*
    http://garotadonzela.blogspot.com.br/

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    1. Para vc ver! foi doloroso pagar kkkk mas melhor ter algo que é seu neh! =)

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